O início da autorregularização de dívidas, previsto para começar nesta terça-feira (2), foi adiado pela Receita Federal para sexta-feira (5).

A Receita Federal postergou para esta sexta-feira (5) o início do processo de adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Inicialmente programado para começar nesta terça-feira (2), o prazo foi adiado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão na data prevista.

Este programa possibilita que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuem o pagamento apenas do valor principal, desistam de possíveis ações judiciais e, em contrapartida, recebam a remissão total dos juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais. Instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o prazo para adesão se estende até 1º de abril, abrangendo tanto pessoas físicas quanto empresas.

“É extremamente importante que o varejista esteja atento para conduzir suas negociações e aproveitar este momento sem juros. Além disso, é essencial iniciar o ano com adimplência, possibilitando o acesso a uma linha de crédito.” Destacou o Presidente Adelaido Vila.

A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros, exigindo que o contribuinte efetue o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implica na confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito. A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permitindo a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Compartilhar:

Cookies

Ao navegar em nosso site, você pode aceitar o uso de cookies e melhorar sua experiência com toda segurança, seguindo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.