A lista de material escolar proíbe a inclusão de pelo menos 57 itens; confira a relação.

A relação de itens escolares começou a ser divulgada, porém, é importante destacar que nem todos os materiais mencionados pela escola são de responsabilidade dos pais. De acordo com o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), pelo menos 57 itens não são obrigatórios.

Essa informação é parte de um Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre o Procon e o Sinepe/MS (Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso do Sul) em dezembro de 2022. Vale ressaltar que a lista não deve incluir itens de materiais de escritório específicos da administração escolar, a menos que sejam de uso individual do aluno durante atividades didático-pedagógicas.

O Procon alerta ainda que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos na lista, pois os custos correspondentes a esses produtos já estão incluídos na mensalidade escolar. Produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, não devem ser incluídos na lista, e o uso desses itens ficará a critério do entendimento e acordo entre os responsáveis e a direção da escola.

“A importância de os lojistas estarem atentos à lista de materiais escolares, ressaltando que essa atenção é crucial não apenas para os pais, mas também para os próprios comerciantes, auxiliando-os na tomada de decisões estratégicas sobre os produtos a serem oferecidos neste ano.” Ressaltou o Presidente da CDL Adelaido Vila.

Entre as proibições, destacam-se itens como balões, bastão de cola quente, canetas para lousa, fitilhos, feltro, TNT, pasta suspensa, fita durex, dupla face, adesivas e decorativas, giz, material de escritório, material de limpeza, água mineral, algodão, balde de praia, bolas de sopro, botões, carimbo, CDs e DVDs, clipes, cola para isopor, elastex, esponja para pratos, fantoche, fita, cartucho e toner para impressora, flanela, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador e grampos, isopor, guardanapos, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, medicamentos, palito de dente e para churrasco, caneta piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pregador de roupas, produtos para construção civil, papel em geral (limitado a uma resma por aluno), sacos de plástico, talheres, pratos, copos e lenços descartáveis, e cotonetes.

No caso de solicitação de alguns desses materiais pelo estabelecimento, é necessário que apresentem, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o plano de utilização desses itens dentro da proposta pedagógica da escola.

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