Carnaval: presidente da FCDL MS fala sobre trabalho neste período

Com a persistência da pandemia de Covid-19, muitas prefeituras optaram por cancelar as festas populares e o ponto facultativo dos servidores públicos, deixando uma dúvida: os empregadores são obrigados a pagar horas extras nos dias em que aconteceria o Carnaval?

A presidente da Federação das CDLs de MS, a advogada trabalhista Inês Santiago, esclarece essa e outras dúvidas.

Afinal, Carnaval é feriado?
Não, de acordo com Dra. Inês, as festividades são tradições populares, mas não é feriado oficial no País. Algumas cidades e estados possuem leis que transformaram o Carnaval em feriado, mas não é o caso do Estado, nem da maioria das cidades de MS, incluindo a Capital.

O Estado decretou ponto facultativo, o que isso significa?
O ponto facultativo é válido apenas para os servidores públicos estaduais, não interferindo no funcionamento do varejo. As repartições públicas estarão fechadas, mas as lojas, shoppings e todos que assim o desejarem podem abrir suas portas normalmente.

Em Campo Grande será ponto facultativo?
Não, na Capital a prefeitura optou por adiar as festas de carnaval e o ponto facultativo para abril. Portanto, em Campo Grande, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março não haverá ponto facultativo para os servidores públicos municipais.

Se o lojista abrir, o funcionário é obrigado a trabalhar?
Sim, os funcionários são obrigados a trabalhar normalmente neste período.

O empregador terá que pagar hora extra para os funcionários?
Não, como a data não é feriado, nenhum empregador será obrigado a pagar horas extras ou outras verbas indenizatórias relativas a feriados.

Se o funcionário faltar, pode ser descontado seu dia?
Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele pode ter o dia cortado e até mesmo receber uma advertência.

Texto: Bureau de Planejamento Assessoria de Comunicação
Imagem: Background photo created by freepik – www.freepik.com

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