FCDL MS: Presidente da República sanciona nova lei das gestantes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça (8), o projeto de Lei 2058/21 de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização.

A presidente da Federação das CDLs de MS, Inês Santiago, comemorou a sanção presidencial. “As trabalhadoras e empresários do varejo esperavam por essa sanção, pois a nova lei faz justiça e devolve a competitividade das mulheres no mercado de trabalho, evitando situações de discriminação pelo fato das mulheres engravidarem”.

Um ponto importante e que foi defendido pela presidente é o pagamento do salário-maternidade às gestantes que ainda não puderem voltar ao trabalho presencial, por não terem completado a imunização. “Nós defendemos que o pagamento seja feito por meio da seguridade social e conseguimos que isso constasse na Lei. Uma importante vitória para o nosso varejo”.

Pela nova lei, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
• Após a vacinação completa contra a Covid-19;
• Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
• Com a interrupção da gestação;
• Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Gravidez de risco
De acordo com a nova Lei, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

A sanção da nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9).

Imagem: Business photo created by freepik – www.freepik.com

Category

Compartilhar:

Cookies

Ao navegar em nosso site, você pode aceitar o uso de cookies e melhorar sua experiência com toda segurança, seguindo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.