Lei das Gestantes: presidente da Federação das CDLs de MS fala sobre as mudanças

A Lei 14.151, de maio de 2021, obriga as empresas a afastar compulsoriamente do trabalho presencial todas as gestantes, durante o período de emergência pela pandemia de Covid-19, ainda que estejam completamente imunizadas.

Esta lei prejudica tanto empresários, que precisam arcar sozinhos com as despesas, mesmo daquelas trabalhadoras que exerçam atividades que não podem ser feitas por teletrabalho, quanto as próprias trabalhadoras, especialmente as do varejo, que veem seus ganhos diminuírem significativamente num período muito necessário, uma vez que perdem comissão sobre vendas e outras gratificações que só são pagas pelo trabalho presencial.

Desde a sua sanção, a presidente da Federação das CDLs de MS, a advogada trabalhista Inês Santiago, vem debatendo a lei com parlamentares brasileiros, representantes do Governo Federal e o sistema CNDL.

Inês se reuniu por videoconferência com a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, a autora da Lei, deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e a deputada federal sul-mato-grossense Rose Modesto (PSDB), em junho de 2021, onde discutiram a regulamentação e aplicação da lei e a presidente pontuou os pontos que prejudicam empresários e trabalhadores.

A partir da iniciativa da presidente Inês Santiago, o sistema CNDL iniciou uma rodada de discussões que culminou com a apresentação do Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Esse PL foi aprovado, ainda em 2021, na Câmara dos Deputados e depois no Senado, onde sofreu alterações e voltou à Câmara nesta semana, sendo aprovado e encaminhado à sanção do presidente da República para então substituir o anterior.

A seguir, a presidente Inês Santiago esclarece alguns pontos da nova Lei:

Em qual circunstância as gestantes devem voltar ao trabalho presencial?
• Após completar sua imunização contra a Covid-19, seguindo os critérios do Ministério da Saúde;
• Após assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as medidas preventivas adotadas pela empresa, caso a gestante se recuse a tomar as vacinas contra a Covid-19;
• Quando terminar o estado de emergência decretado pelo Governo Federal. Importante ressaltar que ainda não previsão para que isso ocorra;
• Em caso de aborto espontâneo, com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento, conforme determina a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Em qual situação a gestante deve ficar afastada do trabalho presencial?
• Enquanto ela não for completamente imunizada, seguindo os critérios do Ministério da Saúde.
Importante salientar que, se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Nesse período considerado como gravidez de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 6 meses.

 A gestante pode se recusar a tomar a vacina?
• Pode, porém, deve voltar ao trabalho após assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?
• Sim, a empresa pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.

A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?
• Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

A nova lei já está valendo?
• Não, ela só passará a valer após a sanção do presidente da República, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar um Projeto de Lei.

A Federação das CDLs de MS acompanha os trâmites finais da nova Lei.

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