Liberdade para abrir, responsabilidade para cumprir: Saiba as regras dos feriados de junho

CDL Campo Grande orienta empresários e trabalhadores sobre a Convenção Coletiva para feriados de Corpus Christi e Santo Antônio

O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir as portas nos feriados de Corpus Christi (4 de junho) e Santo Antônio (13 de junho), padroeiro da Capital. O funcionamento, no entanto, é facultativo, ou seja, cada empresa decide se abre ou não, e deve seguir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, firmada entre a Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

A CDL Campo Grande orienta empresários e trabalhadores a conhecerem bem essas regras antes de tomar qualquer decisão, garantindo segurança jurídica para todos os lados.

O QUE O EMPRESÁRIO PRECISA FAZER PARA ABRIR?

A empresa que quiser funcionar nos feriados deve cumprir dois requisitos obrigatórios:

  • Comunicar o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicato Laboral) com, no mínimo, 5 dias de antecedência, por escrito e com protocolo.
  • Pagar uma taxa de R$ 24,00 por empregado que for trabalhar no feriado, diretamente ao sindicato laboral.

Sem o cumprimento dessas etapas, a abertura não está autorizada pela convenção.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE FOR CONVOCADO?

  • O empregado chamado para trabalhar nos feriados tem direitos garantidos pela CCT:
  • Folga compensatória: Para cada feriado trabalhado, o empregado tem direito a um dia de folga, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, em até 15 dias.
  • Indenização adicional: Trabalhadores que são contribuintes do sindicato laboral têm direito a receber, até o final do expediente daquele dia, uma indenização equivalente a 7% do piso salarial — valor que não tem natureza salarial.
  • Vale-transporte: Deve ser fornecido conforme a legislação e as regras da convenção coletiva.

QUAL É O HORÁRIO PERMITIDO?

Para lojas que não estejam em shoppings, o horário de funcionamento nos feriados é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de 1 hora para almoço. Não é permitido fazer hora extra nesses dias, se houver, as horas trabalhadas além do limite deverão ser pagas em dobro.

Estabelecimentos localizados em condomínios comerciais anexos a supermercados ou hipermercados acompanham o horário de fechamento do estabelecimento principal, respeitando os limites de jornada.

MONTAGEM DO TAPETE DE CORPUS CHRISTI

É importante reforçar que, pela tradição da data com a montagem do tapete, parte do centro de Campo Grande terá o trânsito impedido entre 03h e 22h da quinta-feira (04). Isso poderá impactar a mobilidade dos carros e transporte público.

ATENÇÃO: ESSES FERIADOS SÃO DIFERENTES DOS OBRIGATÓRIOS

É importante não confundir. Existem feriados em que o comércio é obrigado a fechar, como Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados. Já Corpus Christi e Santo Antônio fazem parte da lista de feriados em que a abertura é opcional.

A CDL Campo Grande reforça que o cumprimento das regras da Convenção Coletiva protege tanto o empresário que evita autuações e multas quanto o trabalhador, que tem seus direitos assegurados. Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato diretamente com a entidade.

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