As lojas de Campo Grande não poderão abrir no Dia de Finados, feriado que cai em 2 de novembro. A decisão consta na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
O descumprimento pode gerar multa, prevista no instrumento coletivo. O texto diz que a infração de qualquer cláusula da presente Convenção acarretará em multa estabelecida de 1 salário mínimo por empregado que tenha o seu direito preterido.
A multa será paga ao Sindicato laboral, sendo que 50% será rateado entre os empregados prejudicados e os outros 50% ao sindicato laboral para custeio de custas e demais despesas de ações de cumprimento, Ações Públicas e/ ou Trabalhistas, ficando autorizada ainda, pela categoria a promover a devida cobrança judicial ou amigavelmente.
Outros feriados que também não puderam haver o funcionamento neste ano, são: Ano Novo, 1° de janeiro; Sexta-Feira Santa, 29 de março; e Dia do Trabalhador, 1° de maio. Conforme os outros anos, é esperado que o no Natal, dia 25 de dezembro, o comércio também não abra as portas. Na convenção coletiva ainda não foi definida sobre a data.