CDL informa que varejo pode abrir nos dias de Carnaval

Expectativa de venda no período para setor chega a R$ 80 milhões

Se você é varejista, tem uma loja de brinquedos, de fantasias, agência de viagem, bar, restaurante ou presta um serviço, você pode manter seu negócio aberto na segunda-feira (20), terça-feira (21) e quarta-feira (22). Apesar de as datas serem listadas com destaque em boa parte das folhinhas e calendários do país, o Carnaval não é feriado nacional e os empresários podem abrir seus negócios.

Conforme convenção de trabalho entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande, Sindicato de Comércio Varejista de Mato Grosso do Sul e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estados de Mato Grosso do Sul são cinco datas que o comércio só pode abrir pagando horas-extras ou dando folgas compensatórias: são elas Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador, Finados, Natal e Ano Novo.

A festa, inclusive, é oportunidade para aumentar as vendas. Já que depois de dois anos sem folia, os apaixonados já estão colocando as fantasias para jogo. As festas de esquenta para a festividade mais amada dos brasileiros já começaram e a tendência é ter cada vez mais folias carnavalescas aconteçam na cidade.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande, Adelaido Vila, lembra que após o hiato, devido à pandemia, finalmente o Carnaval está de volta e promete ser um aquecimento econômico para todo o setor varejista de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul.

“O Carnaval faz com que todo o ecossistema do entretenimento, turismo e lazer possa ser movimentado. Vai desde aquelas pessoas que querem aproveitar o Carnaval com a folia àquele que pretende descansar. Toda a roda econômica gira e a expectativa deste ano para o Carnaval é movimentar em torno de R$ 80 milhões”, diz.

Adelaido lembra ainda, que sabendo desse momento, a CDLCG já entrou em contato com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) que garantiu que o transporte coletivo funcione normalmente nos dias de carnaval, sem prejuízos aos trabalhadores do comércio e de serviços. Acesse o itinerário aqui.

 

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