Entra em vigor a partir de maio deste ano as mudanças nas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As alterações têm relação com o saldo, bandeira do cartão e saque do saldo, e foram aprovadas por meio da Lei 14.442/2022.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande, (CDL/CG) Adelaido Vila, afirma que o empresário deve se atentar às mudanças, para que não seja pego de surpresa e leve uma multa. “Empregadores ou empresas que fornecem o VA ou VR e que descumprirem as regras podem receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Além disso, a empresa que não atender às novas regras pode ser retirada do registro vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador”.
Entenda quais foram as mudanças:
Troca de bandeira do cartão:
O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. A nova regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão e assim verifique os melhores benefícios. Entretanto, a nova regra ainda deverá passar por uma regulamentação que deverá ser desenvolvida pelo Banco Central e o Ministério do Trabalho e Previdência.
Estabelecimentos devem aceitar qualquer bandeira
A nova Lei permite que o trabalhador utilize seu cartão até em estabelecimentos que não sejam credenciados por sua bandeira. Basta apenas que aceite pagamentos com vale-alimentação e refeição.
Rebate proibido
Ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação. Também está vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício aos trabalhadores. Entretanto, essas proibições não atingem os contratos vigentes e começam a valer 14 meses após a publicação da Lei.
Saque do valor não usado
A possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o valor não utilizado em 60 dias foi vetada e não estará disponível nas mudanças do benefício. Assim, o saldo não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.