Empresas de informática e livrarias de Campo Grande querem que o município dê prioridade aos negócios locais, nos processos de licitações para a aquisição de materiais diversos.
Para os empreendedores do segmento, é essencial que seja usado o artigo 47, da Lei Complementar 123/2006, que permite que municípios, bem como estados, criem suas próprias leis, de forma a proporcionar tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliando a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
O presidente da CDL CG – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande, Adelaido Vila, ressalta a importância das leis que atendam aos negócios locais. “Da forma como está a lei, outros estados estão sempre vencendo as licitações em nosso município. Muitas vezes, até cidades do nosso estado acabam ganhando a licitação em Campo Grande, que poderia ser executado por um empresa local, fazendo com que nossa economia fosse aquecida, gerando mais empregos e renda”.
Adelaido destacou o artigo 47, da Lei Complementar 123/2006, que prevê a criação de leis próprias nos municípios. “O artigo é claro. E pensando no desenvolvimento econômico e social, queremos que isso seja revisto com a máxima urgência, em Campo Grande, para que as micro e pequenas empresas tenham o tratamento diferenciado e simplificado”.