A CDL CG – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande declara seu apoio ao excelente trabalho realizado pelo TCE MS – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no processo de Inspeção do Serviço Público do Transporte Coletivo de Campo Grande que resultou na suspensão do aumento abusivo no valor da passagem.
Chamam atenção os motivos elencados para a suspensão, que demonstram omissão por parte do Poder Público Municipal na fiscalização e regulação deste serviço, levantando dúvidas e questionamentos sobre a atuação de poderes e órgãos municipais em Campo Grande, inclusive em outros serviços e áreas, além do transporte público municipal.
Há tempos a CDL CG vem alertando a necessidade de, tanto o executivo, quanto o legislativo, atuarem em favor da sociedade e espera que, com essa decisão do TCE MS, a gestão municipal e vereadores abram os olhos para a realidade da cidade e não minimizem o clamor da sociedade, que têm sofrido com essa falta de sensibilidade, ao terem suas demandas e reclamações desprezadas.
Confira a lista de pontos irregulares apontados pelo TCE MS na liminar:
1. Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;
2. Omissão na fiscalização do contrato de concessão;
3. Ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;
4. Desequilíbrio tarifário;
5. Ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);
6. Sistema de frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;
7. Frota de ônibus – ausência de processos individualizados para apuração da idade média dos veículos;
8. Terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;
9. Suspensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.
10. Insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;
11. Vistoria dos ônibus – adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;
12. Emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;
13. Acessibilidade – exigência que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;
14. Pontos de parada de ônibus – programa de implantação de abrigos e sua manutenção.