O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, hoje (08), a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa.
Com o Cadastro Positivo, lojas, bancos, concessionárias e empresas enviarão informações sobre o comportamento financeiro deles, como compras feitas, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade com que foram pagas
Baseados nesses dados, os birôs de crédito darão uma pontuação para cada consumidor. O intuito é criar um banco de dados de bons pagadores, que deverão ser beneficiados com juros mais baixos.
“O que hoje é o ‘cadastro negativo’, quando alguém compra e não consegue pagar será transformado no positivo. As empresas irão mandar todas as compras do consumidor que paga pontualmente e isto irá beneficiar os clientes que honram e cumprem seus compromissos”, avalia a presidente da FCDL/MS, Inês Santiago.
Participaram da solenidade os presidentes da CNDL, José César da Costa, do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, da Frente Parlamentar do Comércio , Serviços e Empreendedorismo (FCS), da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), George Pinheiro, o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, diretor de administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, além de autoridades do Banco Central.