NOTA sobre convênio para contratação de presidiários

A CDL CG – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande lamenta a falta de conhecimento e valorização, por parte da Justiça Trabalhista em primeira instância, do convênio estabelecido entre empresas, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a Justiça Estadual, para a contratação de cidadãos que cumprem pena, gerando empregos com a mão de obra prisional.

A entidade lamenta ainda, que tamanho desconhecimento e entendimentos jurídicos possam por fim num convênio que contribui significativamente para que os apenados possam se reintegrar, verdadeiramente, a sociedade, recebendo uma nova oportunidade que proporcione seu sustento, fora da criminalidade.

A CDL CG reforça que em detrimento da insegurança jurídica provocada por meio de ações, onde apenados estão reivindicando direitos trabalhistas, não condizentes com o que foi previsto via convênio, mais de três mil reeducandos poderão perder seus postos de trabalho, finalizando a parceria com os empresários contratantes.

O julgamento dessas ações, sem o mínimo conhecimento do convênio existente entre as empresas, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a Justiça Estadual, quebra o que fora anteriormente estabelecido e refoge à competência da Justiça do Trabalho para julgar tais ações, o que deveria ser reconhecido de ofício pelo Juiz de Trabalho da 1º instância.

Extinção dos Processos
O TRT – Tribunal Regional do Trabalho se defendeu alegando que quando os casos chegarem ao tribunal, esses processos serão extintos. No entanto, até que haja a extinção do mesmo, o empresário já gastou tempo e dinheiro com a ação, não sendo ressarcidos os valores.

Desta forma, é necessário que a postura das instituições seja a mesma, sobretudo da primeira instância da Justiça do Trabalho, para que os prejuízos sejam minimizados e o convênio seja fortalecido.

Jurisprudência
A 2ª Vara do de Execução Penal de Campo Grande, por meio do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, proferiu sentença negando a um preso que trabalhava em empresa madeireira, o reconhecimento de direitos trabalhistas. 

Regulamentado pela Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), o trabalho prisional prevê a não aplicação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos presos que trabalham.

As estatísticas apontam que em Mato Grosso do Sul são aproximadamente 18 mil pessoas presas, atualmente, em todos os regimes. Destes, cerca de 80% dos reclusos possuem alguma condenação, o que permite a aplicação da lei de execuções no que diz respeito à atividade laboral.

Além do processo de ressocialização que o trabalho oferece ao apenado, vale ressaltar que o há outros reflexos, como por exemplo, a economia gerada para as empresas e a redução da pena. A cada três dias trabalhados, o detento ganha um. Esses programas de ressocialização também geram economia para o estado.

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