CDL Campo Grande orienta lojistas e transportadores sobre as novas restrições de tráfego de cargas na região central da cidade
A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (1º), o Decreto n. 16.664/2026, que estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga na região central da cidade. A norma cria duas áreas com restrição de tráfego, a Área de Restrição (AR) e a Área de Restrição Máxima (ARM), com horários e limites de peso diferentes para cada tipo de caminhão.
A CDL Campo Grande acompanha o tema e vê a medida como positiva, desde que as regras sejam claras e cheguem, de fato, até quem precisa cumprir. Para a entidade, o decreto tem potencial para organizar o trânsito e reduzir o impacto de veículos pesados nas vias centrais, mas o resultado depende de dois pontos essenciais: a comunicação direta com caminhoneiros e transportadoras, e a fiscalização efetiva por parte do poder público. Sem isso, a norma corre o risco de ficar apenas no papel.
Onde valem as novas regras
A Área de Restrição (AR) abrange o perímetro formado pelas avenidas Salgado Filho, Ernesto Geisel, Mascarenhas de Moraes e Coronel Antonino, além das ruas São Borja, Ceará, Joaquim Murtinho e Eduardo Elias Zahran.
A Área de Restrição Máxima (ARM) é menor e mais rígida, delimitada pelas avenidas Mato Grosso, Ernesto Geisel, Fernando Correa da Costa e pela Rua Bahia.
O que muda para cada tipo de veículo
Na Área de Restrição (AR):
- Veículos leves, até 3,5 toneladas, e VUCs, até 10 toneladas, circulam em qualquer horário.
- Caminhões TOCO, de 10,1 a 16 toneladas, ficam proibidos das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta. Aos sábados, a restrição vale das 6h às 9h. Domingos e feriados têm horário livre.
- Caminhões TRUCK, de 16,1 a 24 toneladas, ficam proibidos das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 6h às 9h.
- Veículos articulados, acima de 16 toneladas, não circulam das 6h às 20h, de segunda a sexta, e das 6h às 15h aos sábados.
- Veículos extrapesados precisam de autorização especial do órgão de trânsito para circular.
Na Área de Restrição Máxima (ARM), as regras seguem a mesma lógica, mas com janelas de restrição mais amplas. Os veículos articulados, por exemplo, ficam proibidos das 5h às 20h de segunda a sexta e das 5h às 15h aos sábados.
Um ponto de atenção à parte é a Rua 14 de Julho, entre as avenidas Fernando Correa da Costa e Mato Grosso. Ali, a proibição é total para qualquer veículo com mais de 3.500 kg, salvo autorização específica do órgão de trânsito.
Quem fica fora da restrição
O decreto libera a circulação, independente do horário e mediante cadastro prévio, para:
- Ônibus do transporte coletivo de passageiros;
- Guinchos e veículos de socorro veicular;
- Carros-fortes, de transporte de valores;
- Veículos de serviços essenciais em situação de emergência, como energia elétrica, água e telecomunicações;
- Transporte de oxigênio, insumos hospitalares e medicamentos;
- Cargas de produtos perecíveis, como carnes, hortifrúti e laticínios;
- Betoneiras, respeitados os horários de operação definidos pelo órgão de trânsito.
Situações não previstas no decreto podem solicitar Autorização Especial para Tráfego (AET) ou para Estacionamento (AEE), com pedido feito ao órgão de trânsito com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.