A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL) informa que, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, o funcionamento do comércio no feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, é facultativo.
As empresas que optarem pela abertura devem observar todas as exigências da convenção, incluindo comunicação prévia ao Sindicato Laboral, pagamento da indenização correspondente, concessão de folga compensatória e fornecimento de vale-transporte.
A CDL enfatiza a necessidade de cumprimento integral das normas estabelecidas, garantindo segurança jurídica às empresas e a preservação dos direitos dos trabalhadores.
Djeneffer Cordoba
Assessoria de Imprensa – CDL-CG
Campo Grande – MS, 05 de setembro de 2025