A Lei Complementar nº 528/2024, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande, foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes. Essa foi uma luta incansável da CDL-CG (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande) desde o começo, pois facilita a abertura de empresa para o pequeno negócio.
Na prática, pequenos empresários que se enquadram em “atividades econômicas de baixo risco”, poderão começar a atuar sem ter que esperar por alvará e licença para iniciar o funcionamento.
Com isso, 68% das atividades econômicas de Campo Grande não precisarão mais de alvará de funcionamento e terão que fazer a inscrição cadastral da atividade econômica. No entanto, a medida não vale para todos os pequenos negócios.
Na visão da presidente em exercício da CDL, dra. Inês Santiago, a aprovação vai melhorar o cenário para os empresários.
“A Lei vai ajudar a alcançar a desburocratização, em especial nas atividades de baixo risco, considerando que as suas autodeclarações sejam de boa fé. E esta é uma vitória muito grande do Adelaido Vila, na sua passagem pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ele lutou muito para que esta Lei fosse aplicada aqui em Campo Grande, porque se trata de uma Lei Federal, mas que precisa ser, na verdade, instituída nos municípios”, destacou.
Inês também agradeceu ao empenho da prefeita. “Eu ressalto ainda o papel da prefeita Adriane Lopes, que apoiou essa iniciativa da secretaria tão importante para as empresas privadas no município de Campo Grande”, completou.
O objetivo da lei é reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios.
Conforme mostra o artigo 4º da Lei, “as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas pertinentes ao ramo da atividade econômica