Neste mês de dezembro auditores fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) atuarão na área central de forma redobrada e acompanhando os horários do comércio local, com o objetivo de coibir o comércio ilegal de mercadorias. A pasta é um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento da Lei n. 2909, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município, que determina à administração municipal disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em razão do bem-estar da coletividade.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, aponta como serão realizadas as ações “Destacamos que inicialmente a fiscalização é orientativa, quando os fiscais abordam os ambulantes e explicam quanto ao correto procedimento. A grande maioria entende e acata a determinação fiscal, no entanto, para aqueles que persistem em infringir a lei têm a mercadora recolhida pela fiscalização”.
Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande, Adelaido Vila, varejo absorve a grande maioria da mão de obra formal, por isso precisa ser valorizado e a Semadur, ao realizar a fiscalização colabora para a proteção das empresas e empregos. “As fiscalizações da Semadur sobre o comércio ilegal de produtos nas calçadas das cidades são muito importantes para o nosso varejo pois tiram de circulação produtos sem o devido recolhimento de impostos, que são, em sua grande maioria, fruto de descaminhos, não possuem qualidade e segurança, como selo INMETRO, muitas vezes são falsificações e acabam fazendo concorrência desleal com as empresas que estão regulares, pagam seus impostos, gerando emprego e renda em nossa capital”.
Fiscalização
Conforme estabelece o Artigo 5º da Lei 2.909 “É vedada a utilização dos logradouros públicos para atividades diversa daquelas permitidas neste código”. Portanto, conforme a legislação, o comércio ambulante não tem regulamentação nesta Capital, não havendo amparo legal para a venda de produtos sem procedência e Nota Fiscal.
O “ambulante” sendo flagrado realizando tal comercialização está incidindo contra a legislação, sendo primeiramente orientado pelo auditor fiscal a se retirar do local no qual atua de forma irregular, e caso não cumpra a orientação da fiscalização, ou seja, sofrerá as sanções legais, sendo recolhida a mercadoria em questão.
O “ambulante” que tiver sua mercadoria recolhida pelo Município poderá comparecer até a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) e solicitar a abertura de um processo administrativo para a devolução da mesma, mediante pagamento da multa, conforme prevê a legislação municipal. Sendo a Semadur a fiel depositária dessas mercadorias.
Após formalizado e finalizado o processo para a devolução da mercadoria, as mesmas voltam ao seu responsável. Em caso de produtos perecíveis o prazo para devolução será de 24 horas e produtos não perecíveis o prazo será de 30 dias para a solicitação. Caso as mercadorias não sejam solicitadas, as mesmas serão doadas para instituições de caridade.
Fonte: Semadur
Foto: PMCG