Solicitou a isenção do IPTU? Campo Grande disponibiliza relação de contribuintes habilitados ao benefício.

Na última terça-feira (16), em um edital divulgado, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), tornou pública a relação de contribuintes cujos pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram deferidos.

No total, 15 contribuintes tiveram seus pedidos de isenção aprovados pela administração municipal, abrangendo diferentes períodos entre 2017 e 2019. O edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), também apresenta a lista de cinco contribuintes cujos pedidos de isenção foram indeferidos, ou seja, não foram autorizados. Em caso de discordância, os contribuintes têm a possibilidade de contestar o resultado na Coordenadoria de Julgamento e Consultas (CJS), dentro do prazo de 15 dias a partir da publicação do edital.

“O presidente Adelaido Vila destacou que é importante que a população que solicitou a isenção fique atenta ao Diário Oficial da prefeitura, e aqueles que têm alguma discordância devem ficar atentos ao prazo de contestação do resultado.”

As contestações devem ser protocoladas na CJC, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2655.

Quanto aos beneficiários da isenção do IPTU em Campo Grande, estão inclusos:

  • Aposentados/Pensionistas – Conforme a Lei Complementar nº 250 de 14.11.2014:
  • Proprietário e/ou cônjuge (mediante certidão de casamento para comprovação);
  • Contribuinte aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário;
  • Imóvel utilizado exclusivamente para fins residenciais do contribuinte idoso com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência, desde que titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e beneficiário de Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida;
  • Possuir apenas um único imóvel com valor venal não superior a R$ 143.233,70 (referente ao ano de 2023);
  • Contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado nesta PMCG em nome de terceiros.

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