Feriado de Proclamação da República: Funcionamento do Comércio

O comércio de campo Grande poderá abrir no dia 15 de novembro, feriado de Proclamação da República, sujeito ao cumprimento de determinadas regras definidas na Convenção Coletivo de Trabalho.

As empresas deverão notificar o sindicato laboral com até cinco dias de antecedência, por escrito, com pagamento de R$ 20,00 por empregado, com exceção de empregados e empresas que contribuam para sindicatos. “O empresário que pretende abrir seu estabelecimento, deverá remunerar seus funcionários com folga pelo dia trabalhado, preferencialmente na semana seguinte e no máximo em 15 dias”, explica Fernando Camillo, dirigente do sindicato Fecomércio-MS..

Os empregados que contribuem com o sindicato também terão direito à remuneração de 7 % do salário mínimo, que será paga ao final da jornada de trabalho, além do ressarcimento de despesas com alimentação. O horário de funcionamento será das 9h às 18h, com exceção de lojas em shopping centers, com intervalo diurno de pelo menos um hora.

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